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CMN aprova resoluções que permitem aperfeiçoar modelos de negócios de fintechs de crédito

Conselho permitiu, entre outros pontos, que Sociedades de Crédito Direto (SCDs) emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs)

CMN aprova resoluções que permitem aperfeiçoar modelos de negócios de fintechs de crédito Gerd-Foto: Altmann/Pixabay

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resoluções que, segundo o Banco Central (BC), aperfeiçoam modelos de negócios de fintechs ao alterar regras para as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs). As medidas, que passam a valer já no início do próximo mês, devem facilitar a captação das fintechs e trazer mais dinamismo ao mercado, mas não alteram a regra que as proíbe de se alavancar. Ou seja, elas continuam podendo operar somente com capital próprio.

Em uma das alterações, o CMN permitiu que as SCDs emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs). Em tese, as fintechs de crédito já podiam trabalhar com CCBs — que tecnicamente são emitidas pelo devedor em favor de uma instituição financeira — mas, como havia uma certa insegurança jurídica sobre o instrumento, na prática acabava não sendo utilizado. Agora, além de expressar de forma clara que as fintechs de crédito podem sim usar CCBs, o BC também criou os CCCBs, que são uma forma de empacotar frações ou inúmeras CCBs inteiras, facilitando posteriormente o processo de venda desses instrumentos.

O BC esclareceu também que a SCD continua custodiante do instrumento dos créditos e permite um “melhor monitoramento e supervisão das operações em andamento”. Assim, com esse papel de custodiante, mesmo que a fintech venda a CCB e a tire do seu balanço, ela continua responsável e, dessa forma, poderá aderir a programas como o Pronampe e o FGI. Na regra anterior, como não estava claro esse papel de custodiante em caso de venda da CCB, os fundos por meio dos quais esses programas federais operam não podiam comprar esses instrumentos das fintechs. 

Associações que representam fintechs elogiaram a decisão do CMN. Para a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a medida atende aos pleitos encaminhados pelo setor em maio de 2023. A entidade ressalta que as mudanças vão permitir que as SCDs participem de programas federais de crédito. “A emissão de CCCBs possibilita que as fintechs possam manter as CCBs no seu balanço [manter como custodiante em caso de venda do instrumento]. Atualmente, isso acaba não sendo viável porque normalmente as CCBs são vendidas para veículos como FIDCs e securitizadoras”, afirma o presidente da entidade, Francisco Ferreira. 

Do lado das SEPs, a ABCD aponta que a alteração amplia o leque de serviços que elas podem oferecer ao flexibilizar a exigência anterior de que os recursos fossem desembolsados diretamente para o consumidor final. “A partir de agora, essas fintechs de crédito vão poder fazer operações de financiamento de produtos e serviços. Um varejista poderá receber o crédito diretamente da SEP, enquanto o consumidor final receberá o produto”, exemplifica Daniel Gomes, diretor da associação. 

Para José Luiz Rodrigues, presidente do conselho da Associação Brasileira de Fintechs (AB Fintechs), as mudanças vão facilitar a captações das SCDs. “Isso melhora a condição de colocação das operações no mercado, dinamiza mais o processo de reposição de capital, via venda dos créditos”, comenta. Ele ressalta que, embora haja essa evolução no modelo das fintechs de crédito, elas continuarão operando sem assumir riscos desnecessários. “Elas vão continuar a operar dentro do seu capital, simplesmente gerando volume operacional via instrumentos de colocação a mercado”.

A advogada especialista em mercado financeiro Milene Fachini Jacob explica que a novidade traz mais um meio de financiamento para as fintechs porque a CCCB é mais abrangente do que uma CCB. “Entendo que isso amplia o leque de possibilidades para concessão de crédito para as fintechs e elas poderão modelar operações mais ‘criativas’, de acordo com a demanda do mercado”. 

Arnaldo Mantoan, sócio do Salles Nogueira Advogados, explica que as SCDs vão passar a ter mais uma possibilidade de captação “por meio da venda ou cessão de instrumentos representativos dos créditos ou direitos creditórios que a SCD origina”. No caso das SEPs, ele avalia que ao permitir um canal mais direto entre credor e fornecedores de bens ou serviços, devem existir mais interessados em atuar com essas fintechs de ambos os lados. “Assim, as pequenas e médias empresas teriam mais acesso ao crédito e podem ser favorecidas ao terem mais uma opção de obtenção de crédito. Em nossa opinião, as alterações reforçam o compromisso do BCB com a viabilização da atuação das SEPs, trazendo para o texto regulatório estruturas que já vinham sendo discutidas e utilizadas pelo setor.” 

Bruno Balduccini e Raphael Palmieri Salomão, sócios do escritório Pinheiro Neto que auxiliaram a ABCD no contato com os reguladores, apontam que as alterações devem trazer mais transparência e segurança jurídica para o setor. “Isso é uma alternativa a mais, facilita a operação de vender várias CCBs de uma vez só. Na nossa visão, as regras já permitiam que as fintechs usassem CCBs, mas como não estava expresso claramente na norma, ninguém arriscava”, explica Balduccini.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressaltou que as mudanças aperfeiçoam o marco regulatório das SCDs. A Febraban destacou que elas têm um papel “importante e complementar” ao mercado de crédito por atender clientes pequenos e médios. “A melhoria deste marco legal poderá contribuir para ampliação do mercado de crédito e para uma maior inclusão financeira em nosso país”.

Fonte: Valor
Por: Gabriel Shinohara e Estevão Taiar

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