fourmaislogo-05

‘CVM Fácil’ propõe simplificar listagem de empresa menor

Nova norma, que deve ser editada ainda este ano, prevê captação de até R$ 300 milhões sem registro e coordenador líder

Em meio à seca de IPOs (ofertas iniciais de ações), a proposta de criação do regime de Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo a Listagens, apelidado de “CVM Fácil”, tem potencial para impulsionar o crescimento do mercado de capitais brasileiro, avaliam especialistas ouvidos pelo Valor. Ao simplificar regras, o modelo deve permitir que companhias de menor porte (CPM), aquelas com faturamento anual bruto de até R$ 500 milhões, possam acessar financiamentos a menores custos e sem tanta burocracia.

O tema é um dos mais aguardados da agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deste ano, após a autarquia encerrar uma consulta pública que contou com 39 contribuições. Nela, participantes do mercado como B3, entidades representativas de diferentes setores e escritórios de advocacia apontaram caminhos para complementar a proposta inicial do órgão regulador. O material agora está sob análise da área técnica da CVM, que vai elaborar uma norma a ser editada ainda em 2025 em caráter experimental.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, explica que o Fácil surge como uma opção intermediária para fechar uma lacuna entre o modelo de “crowdfunding” – financiamento coletivo de pequenos emissores, que atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento anual bruto e que buscam ofertas públicas de até R$ 15 milhões – e o mercado tradicional de listagem em bolsa. No último caso, embora não haja restrições de captação, há exigências e custos regulatórios mais elevados, por isso a opção fica mais restrita a grandes companhias e ofertas de maior volume financeiro.

“Ao ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado, o Fácil também contribui para diversificar as fontes de financiamento, reduzindo a dependência do crédito bancário tradicional e, consequentemente, os spreads praticados sobre pequenas e médias empresas no país”, afirma Nascimento, em nota.

Na minuta, a autarquia propõe que o Fácil, em caráter experimental, possibilite a captação de R$ 300 milhões a cada 12 meses como “oferta direta”, sem precisar de registro no órgão regulador ou da contratação de um coordenador líder. Também propõe a obtenção do registro de emissor na CVM de forma automática após a listagem e criação de uma nova categoria de listagem, o “CMP”, que se somaria às categorias A (emissão de ações e demais valores mobiliários) e B (emissão de títulos de dívida).

Sócia do Veirano Advogados, Ingrid Hessling observa que essa questão vai demandar a cooperação da B3, BEE4 e afins. “A CVM estipulou que um requisito para ser companhia de menor porte é ser listada, então as administradoras do mercado organizado vão precisar ter um segmento específico voltado para esse tipo de empresa, que atualmente não existe”.

As empresas já registradas e que se enquadram como companhias de menor porte poderão mudar de classificação e aderir ao regime. Para isso, essas companhias vão precisar da anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação, cuja deliberação pode ser substituída se houver o consentimento escrito de todos os investidores.

“É uma situação improvável, a depender da quantidade de investidores, obter anuência de todos. Creio que isso precisa ser melhorado para que seja previsto no critério majoritário, que previne o direito societário”, afirma Maurício Moreira Menezes, sócio do Moreira Menezes, Martins Advogados.

“Administradoras do mercado organizado vão precisar ter um segmento voltado para esse tipo de empresa”
 -Ingrid Hessling

Entre os pontos abordados nas manifestações feitas na consulta pública, destaca-se a sugestão de que o valor de R$ 500 milhões de faturamento previsto para esta classe de empresas passe por correção periódica. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sugere que o reajuste seja feito pelo IPCA.

“Entendemos que a atualização do montante seria de grande valia ao Fácil, podendo atrair maior número de companhias que se enquadrariam no critério de receita bruta anual para utilizar o regime facilitado de acesso ao mercado de capitais”, afirma a entidade.

Outro tópico abordado foi o não desenquadramento imediato da categoria “CMP” no caso de superação extraordinária do faturamento limite. A BEE4 – mercado regulado de negociação de ações tokenizadas -, por exemplo, afirma que “diversos fatores” podem alterar de forma não recorrente o faturamento das CMPs e sugere o prazo de dois exercícios sociais com faturamento superior para que o desenquadramento seja feito.

A preocupação inicial de que a flexibilização de algumas normas poderia impactar negativamente as regras atuais de governança não se refletiu nos comentários dos participantes do mercado na consulta pública, que convergem com a proposta da CVM de que as informações contábeis poderiam ser divulgadas em período semestral, no lugar do trimestral.

O sócio da Levy & Salomão Advogados Luiz Calabró về com bons olhos a “customização” dos prazos. “Para uma empresa que está iniciando ou que está em fase de desenvolvimento, a ‘foto’ trimestral pode não trazer tanta informação relevante para o investidor, porque os tempos [de mudanças são mais lentos”.

Fonte: Valor
Por: Victoria Netto

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Reddit

Recomendamos também