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PGFN investe em equipe especializada em companhias em reestruturação

Muitos casos que pareciam impagáveis foram destravados, segundo procuradoria

O crescimento cada vez maior do volume de dívida ativa negociado entre empresas em recuperação judicial e a Fazenda Nacional é fruto de um trabalho estratégico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), iniciado no ano de 2019, com a criação da transação tributária, por meio da Medida Provisória nº 899/2019 – norma depois convertida na Lei nº 13.988/2020.

Primeiro foram montadas equipes de cobrança especializadas atuando junto a juízes de recuperação judicial, segundo o procurador Filipe Aguiar, coordenador nacional de falência e recuperação judicial da PGFN. “A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência foi a virada de chave. Havia uma demanda reprimida de empresas em crise que queriam se regularizar e não tinham como”, afirma.

Essa reforma veio por meio da Lei nº 14.112, de 2020, instituindo o parcelamento especial e a transação como formas de regularização fiscal das empresas em reestruturação.

Aguiar diz que foram estruturadas equipes de negociação para a elaboração de acordos customizados com essas empresas e os números da transação foram crescendo a cada ano. “Hoje são seis equipes que totalizam cerca de 30 pessoas. Muitos casos que pareciam impagáveis foram destravados”, afirma.

Para o procurador, a cereja do bolo foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, passou a exigir CND para homologar o plano de recuperação judicial (REsp nº 2053240). “O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha enunciado nesse sentido e a tendência é que esse entendimento se firme no país”.

“Não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da preservação da empresa vinculados no artigo 47 da Lei de Recuperação e Falências, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais”, diz o acórdão.

Desde a sua instituição, a política pública da transação tributária vem dando resultados. “No geral, já são mais 2,3 milhões de acordos firmados. Em 2023 chegamos a arrecadar R$ 48 bilhões da dívida ativa, dos quais R$ 20,7 bilhões oriundos de transações”, afirma Cristiano Neuenschwander, coordenador nacional de negociações da PGDAU/PGFN. “Logo a transação se mostrou uma alternativa perfeita para as empresas em dificuldades, como as que estão em recuperação judicial”, acrescenta.

Fonte: Valor
Por: Laura Ignacio

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