O Cade abriu recentemente uma investigação explosiva contra 33 gigantes multinacionais suspeitas de formarem um cartel no país para “limitar a livre concorrência” na busca de profissionais no mercado de trabalho.
“A conduta investigada afetou o mercado de trabalho brasileiro envolvendo empresas multinacionais… A conduta anticompetitiva teria ocorrido, pelo menos, a partir de 2004, e teria durado até, pelo menos, início de 2021”, diz o Cade.
A partir de um acordo de leniência, o órgão descobriu que o cartel compartilhava informações sobre salários e vários benefícios dos trabalhadores. Há, segundo o órgão, “indícios robustos de infração à ordem econômica”.
“Existem fortes indícios, até o momento, da prática de conduta anticompetitiva consistentes em troca de informações comerciais sensíveis sobre o mercado de trabalho. O compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis incluiu, mas não se limitou, a informações sobre salários atuais, veículos, plano de saúde, transporte, alimentação, funcionários demitidos, de férias, em licença e aposentados, além de educação, saúde em geral, pais, e benefícios diversos”, diz o Cade.
Tudo era tratado por canais digitais, inclusive via WhatsApp. “Essa conduta foi viabilizada por intermédio do Grupo Executivo de Salários (GES) e do Grupo Executivo de Administradores de Benefícios (GEAB), no âmbito dos quais eram conduzidas as atividades de maneira altamente institucionalizada, com encontros periódicos presenciais (e por meio de plataformas virtuais, após a pandemia de Covid-19); e trocas sistemáticas de informações concorrencialmente sensíveis, principalmente por meio de pesquisas enviadas por e-mails, via website e em grupo de WhatsApp”, diz a investigação.
Assim, nenhum profissional dentro do radar desse cartel recebia ofertas vantajosas. “A conduta tem o efeito de limitar e dificultar a livre concorrência entre empregadores na disputa para contratação e manutenção da força de trabalho disponibilizada no mercado de trabalho brasileiro, com potenciais impactos que recaem especialmente sobre a força de trabalho sujeita a um grupo de empresas, com alcance nacional”, diz o Cade.
Se os processos resultarem em condenação, a multa para as empresas pode chegar a até 20% do faturamento anual dessas companhias. “Concorrentes que cheguem a um acordo em relação a qualquer aspecto ou elemento da remuneração de seus funcionários estão fixando o preço da mão de obra e, nesse sentido, incorrendo na infração de cartel”, conclui o Cade.
A LISTA DAS EMPRESAS QUE FORMAM O CARTEL, SEGUNDO O CADE:
Fonte: VEJA
Por: Robson Bonin